O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Nº 1.388/2024 ? Gabinete da Reitoria, de 31 de agosto de 2024, considerando o Ofício N.º 16/2025 - Caraúbas, de 11 de março de 2025, que solicita alteração de fiscalização do contrato Nº 42/2023, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA e a empresa MEGA COZINHA LTDA (Pregão Eletrônico nº 34/2023, instruído no processo nº 23091.018409/2023-69), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para exploração de espaço a fornecer, operacionalizar e desenvolver todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, nas dependências da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA em Caraúbas/RN; o que determina o artigo 117 da Lei n.º 14.133/21, com relação ao acompanhamento e fiscalização de contratos estabelecidos na administração pública federal; considerando a Portaria nº 658/2020 de 4 de novembro de 2020 alterada pela Portaria UFERSA/GAB nº 144/2021, de 12 de março de 2021 e pela Portaria UFERSA/GAB nº 991/2023 de 13 de junho de 2023, que delega ao Pró-Reitor de Administração a competência de designar servidor ou comissão, de caráter permanente ou temporário, para atuação em questões relativas a licitações, compras, contratos, almoxarifado, patrimônio e transportes, resolve:
Art.1º Designar os servidores Brena Késia Costa Pereira (titular) e Elder Ramon Chaves da Costa (substituto) como gestores do contrato em referência;
Art.2º Designar as servidoras Natália da Silva Marques de Sousa (titular) e Andressa Soares de Araújo Batista (substituta) como fiscais técnicas;
Art.3º Designar os servidores Vicente Ferreira da Silva Neto (titular) e Cibele Beatriz da Silva Oliveira (substituta) como fiscais administrativos.
Art.4º Os servidores, ora designados, se responsabilizarão pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto na Instrução Normativa Nº 5/2017 ? SEGES/ME, de 25 de maio de 2017.
Art.5º A fiscalização do contrato em referência seguirá o disposto na legislação vigente e no Manual de Fiscalização de Contratos da UFERSA, conforme publicação por meio da Portaria UFERSA/GAB N° 0553/2017.
Art.6º Revogar a Portaria N.º 156/2024 - PROAD, de 09 de dezembro de 2024.
Art.7º Este ato entra em vigor a partir desta data.